Aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 3117/24 autoriza a destinação de R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A autorização do subsídio estava prevista originalmente na Medida Provisória 1216/2024, que foi incorporada ao projeto de lei por sugestão do relator, deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS). A aprovação do texto era reivindicada por agropecuaristas gaúchos, por meio da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul e do Movimento SOS Agro. A proposta segue agora para sanção do presidente de Luiz Inácio Lula da Silva.
Desconto de 40%
O subsídio de R$ 3 bilhões está destinado a pequenos e médios produtores rurais e micro e pequenos empreendedores. Seja por meio do Pronampe, do Pronaf ou do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, os beneficiários poderão contar com desconto no empréstimo a pagar, concedido no momento de assumir a dívida para reconstruir o empreendimento.
O desconto foi fixado em 40% do valor do crédito. Assim, um empréstimo de R$ 50 mil no Pronampe resultaria em um valor a pagar inicial de R$ 30 mil, sobre o qual incidiriam os juros. O total que o governo bancará de desconto está limitado a R$ 3 bilhões. O empréstimo deve ser tomado junto a bancos oficiais federais até o dia 31 de dezembro de 2024. No caso do produtor rural, outros bancos que operem o crédito rural também poderão participar.
Dispensa de licitação
O tema principal do PL 3117/24 é a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando isso for necessário para enfrentar, emergencialmente, os efeitos de estado de calamidade pública.
Na tramitação na Câmara dos Deputados, onde foi inicialmente examinado no dia 29 de agosto, e no Senado, onde foi avaliado no dia 11 de setembro, quatro medidas provisórias foram incorporadas ao texto, incluindo a MP 1216/2024
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