A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), um projeto de lei que facilita o pedido de indenização contra condenados. Agora, a proposta segue para análise do Senado.
O texto, que originalmente tratava apenas de indenizações envolvendo condenados por crimes sexuais contra mulheres, foi alterado pela relatora, Professora Goreth (PDT-AP), e valerá para casos em que forem afetados direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
O projeto de lei aprovado dispensa a apresentação de novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenados por crimes do Código Penal.
A medida prevê ainda que o pedido de indenização também poderá ser formulado pela vítima do crime.
Atualmente, a legislação determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pelo crime, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.
Isso valerá para casos em que forem afetados direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
Na Câmara, Professora Goreth mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2018, quanto a um recurso referente a um processo de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Embora o precedente tenha se referido aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode ser estendido para todas as vítimas de crimes que afetem direitos da personalidade, conforme princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil”, disse a relatora.
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