Essa mudança na interpretação da Corte encerra a obrigatoriedade do regime jurídico único, que era uma regra constitucional que determinava a relação entre servidores e os poderes públicos aos quais estavam vinculados.
Enquanto o regime jurídico único estabelece uma série de regras para os servidores, o regime CLT garante direitos como jornada máxima de 8 horas, descanso semanal, férias, pagamento de hora extra, ambiente de trabalho adequado, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.
O que muda com a decisão?
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Com o novo entendimento, ao realizar concursos públicos, os órgãos deverão especificar no edital qual será o regime de contratação, permitindo que os candidatos saibam desde o início quais serão seus direitos e deveres.
Assim como já era previsto na Constituição original, que atribuía aos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) a competência para definir o regime jurídico, cabe a esses mesmos órgãos decidir qual modelo será aplicado para cada cargo.
Menos estabilidade, mas com benefícios
Contratados pelo regime CLT terão uma estabilidade menor em comparação com os servidores no regime estatutário, mas terão benefícios típicos do setor privado, como o FGTS, que protege trabalhadores demitidos sem justa causa.
Segundo o advogado Zangiácomo, a adoção da CLT pode ser vantajosa para a administração pública ao reduzir custos, já que permite demissões com custos menores do que o regime estatutário. Ele destaca que a mudança pode tornar as equipes mais flexíveis e aptas a se ajustarem às necessidades temporárias, além de potencialmente melhorar a qualidade dos serviços públicos, uma vez que os servidores não terão as mesmas vantagens e estabilidade do regime estatutário.
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