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Terça-feira, 05 de Novembro de 2024
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Compras de até US$ 50 pela internet começam a pagar 20% de tarifa

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André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Compras de até US$ 50 pela internet começam a pagar 20% de tarifa
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As compras de até US$ 50 pela internet por pessoas físicas começam a pagar 20% de Imposto de Importação, a partir desta quinta-feira (1º). A taxa se somará à cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada pelos estados desde julho de 2023. Algumas varejistas on-line, como AliExpress e Shopee, começaram a cobrar a tarifa no último sábado (27), mas a legislação só estabelece o início da cobrança nesta quinta.

 

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Em relação ao Imposto de Importação, as compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

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Pelas regras aduaneiras, o Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor do produto, incluídas cobranças de frete ou de seguro. Os 17% de ICMS vão ser cobrados após somar o valor da compra e o Imposto de Importação.

Instituída por meio de um “jabuti” incluído pelo Congresso na lei que criou o Programa Mover, a taxação de 20% foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236. A Receita Federal pediu o adiamento da cobrança para dar tempo ao órgão de montar o sistema de cobrança e definir as regulamentações e para esclarecer que a compra de medicamentos continuará isenta.

“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.

Segundo Padilha, a MP também estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto. Ele disse que esse prazo dará tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.

“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", completou o ministro”, declarou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, após a assinatura da lei que instituiu a taxação.

FONTE/CRÉDITOS: CORREIO DO POVO
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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