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Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
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Conselho Nacional de Educação define que cada escola decida onde deixar os celulares dos alunos

EDUCAÇÃO

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Conselho Nacional de Educação define que cada escola decida onde deixar os celulares dos alunos
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nessa quinta-feira (20) um documento com orientações para a proibição de celulares nas escolas brasileiras. O texto do relator Israel Batista definiu cabe às escolas definir a forma de armazenamento dos aparelhos e apresenta diretrizes de educação digital e midiática, com prazo para implementação obrigatória a partir de 2026.

O texto apresenta três modelos de guarda: com o estudante, em sala de aula sob supervisão do professor ou na entrada da escola em armários ou compartimentos coletivos. Na avaliação do relator, essa é uma forma de garantir autonomia aos colégios para que eles possam definir o modelo mais adequado às suas realidades.

“Pela grande diversidade do País, a gente resolveu dar essa autonomia com as escolas. A escola tem que refletir: é possível guardar com o aluno? Se não, qual é o melhor modelo?”, afirmou o conselheiro Israel Batista.

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“A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes, devendo orientar-se pela promoção de um ambiente escolar focado no aprendizado”, afirma o texto.

De acordo com as diretrizes do relatório, as direções devem definir as regras para a proibição de maneira coletiva com professores, alunos e famílias, incluindo as consequências para os estudantes que burlarem a regra.

“Optamos por levar a ideia de gestão democrática ao extremo. A gente quer que essa discussão mobilize as comunidades escolares para que eles pactuem as próprias regras, o que tende a fazer com que todos respeitem mais”, explicou o relator do texto.

Definição do CNE

Soluções tecnológicas para implementar bloqueio de sinal não são recomendadas, dado que afetam não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso de seus dispositivos móveis por motivos pessoais ou profissionais e, portanto, não devem ser utilizadas.

As redes e escolas podem instituir o contrato pedagógico ou qualquer instrumento democrático de pactuação entre os integrantes da comunidade escolar como mecanismo principal para o estabelecimento de normas e práticas alinhadas aos princípios legais e educacionais, especialmente no contexto do uso de dispositivos digitais.

As consequências relativas ao não respeito ao contrato pedagógico ou qualquer outro instrumento escolhido pela escola para executar os termos previstos em lei e nesta Resolução devem ser objeto de discussão democrática, alinhando-se aos princípios de proteção, provisão e participação, definindo os agentes envolvidos e os protocolos pertinentes.

FONTE/CRÉDITOS: O SUL
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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