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Terça-feira, 12 de Novembro de 2024
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Empresários são indiciados por homicídio culposo após morte de jovem em Giruá

TRAGÉDIA

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Empresários são indiciados por homicídio culposo após morte de jovem em Giruá
Ricardo Bolson
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O Inquérito Policial voltado à apuração da morte de Isabeli Lucas Soardi, 26 anos, após desabamento da cobertura e de estruturas metálica sustentadoras de um centro esportivo em Giruá, ocorrido na noite de 15 de novembro do ano passado, e a ferimentos de outras pessoas que estavam no local em um evento climático, foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. De acordo com a Polícia Civil, os proprietários foram indiciados por homicídio culposo e lesão culposa, ambos com a ausência de intenção de que o fato acontecesse.


De acordo com o delegado regional Charles Dias do Nascimento, em torno de 60 vítimas, foram atendidas no hospital, apresentando algum tipo de ferimento em decorrência do desabamento, mas nenhuma registrou ocorrência policial. A polícia judiciária, durante apurações, ouviu uma vítima que sofreu lesões graves, com a intervenção de sete cirurgias. 


Na investigação, testemunhas foram inquiridas e perícia foi realizada no local, com esta apontando, dentre as considerações técnicas, que o colapso das estruturas metálicas da cobertura aconteceu em função do vento e que, embora tenha sido caracterizada como microexplosão, não há informações sobre a velocidade atingida pelo mesmo naquele momento.  A conclusão ocorreu também no direcionamento de que não há anotação de responsabilidade técnica registrada no CREA, para as estruturas colapsadas (tanto de projeto quanto de execução) e que apenas a cobertura de society leste tinha responsável técnico.

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O órgão pericial apontou que não há projetos estruturais das coberturas metálicas, com exceção da quadra society leste, e que os anteprojetos apresentados não condizem com o que foi executando, havendo também falta de informações. Com a ausência de um projeto estrutural, assim como de um responsável técnico pelo dimensionamento e pela execução das estruturas metálicas, impediram a existência de garantia presumida de que, observadas as normas técnicas vigentes, as estruturas resistiram a rajadas de vento de mais de 200 km/hora, desconsiderando-se, ainda, os coeficientes de segurança da resistência do aço. 

Ainda segundo o delegado regional, com relação às condutas dos órgãos fiscalizadores, será encaminhada cópia da conclusão do Inquérito Policial para as autoridades competentes analisarem na esfera administrativa e cível.

FONTE/CRÉDITOS: Grupo Sepé
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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