Santa Rosa em Dia - Aconteceu? Está Aqui!

Segunda-feira, 17 de Marco de 2025
sd
sd

Segurança

Entenda novas regras e quais presos terão direito ao benefício em 2024

“SAIDINHA” DE FIM DE ANO

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Entenda novas regras e quais presos terão direito ao benefício em 2024
DIVULGAÇÃO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Com a chegada das festas de fim de ano, muitos brasileiros começam a se preocupar com a temporada de saídas temporárias da prisão. A chamada de “saidinha” é um benefício concedido a presidiários e que tem como objetivo integrar o detento à família e a atividades sociais.
Neste ano, o benefício começou a ser questionado e passou por mudanças na lei. O assunto ganhou relevância nacional após o assassinato do Sargento Dias, em Belo Horizonte. O militar foi morto com um tiro na cabeça por Welbert de Souza Fagundes, que estava em saída temporária da cadeia.
Rapidamente o tema ganhou o debate político e um Projeto de Lei para acabar com o benefício foi apresentado ao Congresso, que aprovou a mudança das regras no dia 11 de abril. No entanto, apenas as pessoas presas após essa data estarão sujeitas a nova lei.
Publicidade

Leia Também:

 
O que mudou?
 
Como era:
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica que antes da aprovação da “Lei das Saidinhas”, como é conhecida a Lei 14.843/24, os presos que estavam sob o regime semiaberto podiam sair para estudar e para participar de atividades que incentivassem o convívio social.
“Isso era desde que ele não tivesse sido condenado por um crime hediondo, com resultado morte, tivesse um comportamento adequado, tivesse cumprido um determinado percentual da sua pena, e que essa saída fosse compatível com o objetivo da pena”, explica.
 
Como ficou:
A partir da aprovação da “Lei das Saidinhas”, só poderão sair da cadeia os presos sob o regime semiaberto, com intenção de sair do ambiente carcerário para frequentar um curso supletivo, superior ou profissionalizante.
Só estão aptos a obter o benefício os presidiários que não tiverem sido condenados por um crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O preso deve ainda ter um comportamento carcerário adequado e já tenha cumprido uma determinada quantidade da sua pena.
FONTE/CRÉDITOS: GZH
Comentários:
André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

Saiba Mais
xczxaxa
xczxaxa
dasadsa
dasadsa

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!