A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de diferenciar o usuário do traficante de maconha também terá reflexos no sistema penitenciário e na progressão de regime dos detentos.
Até então, o preso que era flagrado com o entorpecente dentro da cadeia ficaria sujeito à regressão de regime. Com a descriminalização do porte para uso pessoal, o cenário deve mudar.
A chamada lei de execuções penais, de 1984, elenca as faltas graves que, se cometidas pela pessoa privada de liberdade, podem retardar, por exemplo, o acesso ao regime semiaberto.
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Entre essas faltas graves, está a prática de novo crime doloso. Segundo juízes de execução penal , o porte de drogas frequentemente era incluído nessa hipótese.
FONTE/CRÉDITOS: CNN BRASIL
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