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Terça-feira, 05 de Novembro de 2024
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Governo Federal publica decreto que regulamenta desconto em operações de crédito de produtores gaúchos

CRÉDITO RURAL

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Governo Federal publica decreto que regulamenta desconto em operações de crédito de produtores gaúchos
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O governo federal publicou nesta terça-feira o Decreto Nº 12.138, regulamentando a concessão de descontos nos financiamentos a produtores rurais do Rio Grande do Sul, prevista em Medida Provisória Nº 1.247, publicada no dia 31 de julho. A subvenção econômica será concedida para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização a produtores com perdas de renda pelas atividades ou materiais de pelo menos 30% em virtude dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio. O setor rural aguardava há duas semanas a publicação do decreto, que é oficializado enquanto mais de 100 municípios registram protestos do movimento SOS Agro RS.

A medida federal é válida para operações contratadas com recursos controlados e com vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro deste ano. Para acessar o desconto, os financiamentos precisam ter sido contratados até 15 de abril e com recursos liberados ao produtor beneficiário antes de 1º de maio.

Custeio

Para operações de custeio, de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13, o produtor que apresentar apenas a declaração pessoal de perdas da renda na atividade financiada - validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) - poderá liquidar as parcelas com desconto de 30% limitado a R$ 20 mil por mutuário. Outra opção é renegociar as parcelas após a aplicação do desconto de 24% limitado a R$ 16 mil por mutuário.

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Já o produtor que, além que apresentar a declaração pessoal de perda da renda na atividade financiada, também entregar um laudo técnico individual para cada operação de crédito, poderá liquidar as parcelas com desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 50% sobre o valor das parcelas beneficiadas ou a R$ 25 mil por mutuário - o que for menor. Outra opção é renegociar as parcelas, após a aplicação do desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 40% sobre o valor das parcelas beneficiadas, ou a R$ 20 mil por mutuário - o que for menor.

FONTE/CRÉDITOS: CORREIO DO POVO
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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