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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024
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Esportes

Governo suspeita de 300 mil fraudes em pedidos no RS

AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Governo suspeita de 300 mil fraudes em pedidos no RS
Vanderlei Marcos / Defesa Civil de Cachoeirinha / CP
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Indícios de fraudes em pedidos de recebimento do Auxílio Reconstrução do governo federal foram detectados pela Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. O benefício e destinado a moradores desabrigados em municípios em situação de calamidade ou emergência, devido aos temporais que afetaram a maior parte do estado nos meses de abril e maio. Do total de 629.611 pedidos, quase a metade caiu na malha fina (300.660 cadastros), conforme levantamento da secretaria.

O relatório aponta que 1.262 cadastros foram feitos pelas prefeituras em nome de pessoas já falecidas, na tentativa de receber a parcela única, no valor de R$ 5.100. De acordo com o documento, outras 150.638 pessoas cadastradas não moram em áreas atingidas pelas chuvas volumosas. Outra inconsistência verificada nas informações é a de 152.780 famílias que não tiveram o endereço confirmado.

O cadastro duplo também configura irregularidade. Este é o caso de 2.721 pessoas com solicitação do auxílio feita por mais de uma prefeitura, o que é vedado, pela Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução do governo federal.

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O ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, disse, neste sábado (13), que o Poder Executivo vai investigar as situações suspeitas.

Pimenta afirmou que governo federal tem um sistema rigoroso de checagem para impedir tentativas de fraudes e que haverá responsabilização de quem fizer uso incorreto do dinheiro público. “Se efetivamente algum caso desse for confirmado, nós vamos determinar os órgãos de controle e até mesmo a Polícia Federal, se houver dolo, para que os fraudadores sejam responsabilizados.”

A Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução estabelece que o responsável familiar que prestar informação falsa deverá ressarcir à União o valor do apoio financeiro recebido e está sujeito às sanções penais e cíveis cabíveis.

FONTE/CRÉDITOS: CORREIO DO POVO
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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