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Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
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Saúde

Hospital, empresa de oxigênio e município são condenados a pagar R$ 1 milhão por mortes de pacientes com Covid-19 no RS

CAMPO BOM

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Hospital, empresa de oxigênio e município são condenados a pagar R$ 1 milhão por mortes de pacientes com Covid-19 no RS
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Associação Beneficente São Miguel, a empresa Air Liquide Brasil e o município de Campo Bom pela morte de seis pacientes por falta de oxigênio no Hospital Lauro Réus, em 19 de março de 2021, durante um dos momentos mais críticos da pandemia de Covid-19.

Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

A RBS TV entrou em contato com a Air Liquide Brasil, mas não obteve retorno até a publicação do texto. A reportagem não localizou a defesa da Associação Beneficente São Miguel. Já a prefeitura afirmou que “não há qualquer conduta do Município que implique em agir culposo pelos eventos ocorridos”. Leia a nota completa abaixo.

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A decisão deste domingo (2) da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom ocorre quase três anos após as mortes.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a responsabilidade solidária da Associação Beneficente São Miguel (mantenedora do hospital na época) e da Air Liquide Brasil (fornecedora de oxigênio), como também a da responsabilidade subsidiária do município de Campo Bom. Entenda abaixo.

Além disso, a decisão prevê a possibilidade de indenizações individuais por danos morais e materiais às famílias das vítimas. Para isso, será necessário comprovar, em ações específicas, que a falta de oxigênio foi determinante para a morte do paciente. O juiz destacou que, nessas futuras ações, não será preciso discutir novamente a responsabilidade dos réus, já que isso foi estabelecido na sentença atual.

FONTE/CRÉDITOS: GZH
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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