Santa Rosa em Dia - Aconteceu? Está Aqui!

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
sasasasa
sasasasa

Política

Lula aprova lei para criação de cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

CADASTRO PEDÓFILOS E ESTUPRADORES

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Lula aprova lei para criação de cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro
DIVULGAÇÃO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro, publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

O cadastro incluirá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Além disso, serão divulgados dados sobre a pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas permanecerão em sigilo.

O objetivo da nova lei é prevenir novos crimes. Por exemplo, empregadores poderão verificar o nome de uma pessoa no cadastro antes de realizar uma contratação.

A legislação sancionada modifica artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — o qual não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.

Publicidade

Leia Também:

O cadastro público abrangerá condenados por crimes como estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulnerável, indução à satisfação da lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manutenção de estabelecimento onde ocorra exploração sexual e aproveitamento da prostituição alheia.

A proposta para a criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. De acordo com a lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz “fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo” mesmo sem absolvição.

FONTE/CRÉDITOS: AGÊNCIA BRASIL
Comentários:
André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

Saiba Mais
aaaaaaaaa
aaaaaaaaa
xczxaxa
xczxaxa

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!