O cadastro incluirá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Além disso, serão divulgados dados sobre a pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas permanecerão em sigilo.
O objetivo da nova lei é prevenir novos crimes. Por exemplo, empregadores poderão verificar o nome de uma pessoa no cadastro antes de realizar uma contratação.
A legislação sancionada modifica artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — o qual não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.
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O cadastro público abrangerá condenados por crimes como estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulnerável, indução à satisfação da lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manutenção de estabelecimento onde ocorra exploração sexual e aproveitamento da prostituição alheia.
A proposta para a criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. De acordo com a lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz “fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo” mesmo sem absolvição.
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