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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
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Política

Lula sanciona lei que prevê tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
Lula sanciona lei que prevê tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (24) a lei que prevê o uso de tornozeleira eletrônica ou de qualquer outro dispositivo que monitore a localização do agressor acusado de violência doméstica contra a mulher. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU).

A nova lei altera o texto da Lei Maria da Penha, para acrescentar ao grupo de medidas protetivas de urgência a possibilidade de “monitoramento eletrônico”, o que pode ser a tornozeleira, mas também outro aparelho.

A lei que modifica a Lei Maria da Penha também diz que a vítima ficará com um “dispositivo de segurança” – sem especificar qual – para que seja alertada em caso de aproximação do infrator. A Lei Maria da Penha diz que se for constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, o juiz pode aplicar imediatamente um conjunto de medidas que o acusado precisa cumprir.

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São exemplos: suspensão da posse de arma do agressor, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima, com os filhos do casal e ainda com a família da mulher agredida. Lula também sancionou outras duas leis para a proteção de mulheres:

* aumento da pena para crimes de violência contra mulheres com uso de inteligência artificial (IA);
* proibição da discriminação em bolsas acadêmicas por motivo de gestação ou adoção.

A primeira aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra mulheres cometidos com o auxílio de IA, como a criação ou manipulação de imagens da vítima.

Neste caso, a pena de reclusão, que é de seis meses a dois anos, será aumentada em 50% nos casos de uso da IA. A nova lei também altera o Código Penal do Brasil e define como violência psicológica toda conduta que cause danos emocionais às mulheres.

Já a outra lei sancionada pelo presidente proíbe critérios discriminatórios para concessão de bolsas acadêmicas contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, processo de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

FONTE/CRÉDITOS: O SUL
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André Christensen Garcia

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André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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