Mulheres com deficiência sofrem até sete vezes mais violência que homens PCDs. Os dados são do Atlas da Violência 2024 e revelam que enquanto 3.064 mulheres foram abusadas sexualmente em 2022, o número no caso de homens com deficiência foi de 442 ocorrências.
A diferença, no entanto, não se restringe apenas a violência sexual. Segundo o Atlas, as mulheres são as mais afetadas em todos os grupos de deficiência. Sendo que as mulheres com deficiência intelectual, por exemplo, enfrentam taxas que ultrapassam mais que o dobro a dos homens na mesma condição. No caso de violência doméstica, as mulheres tiveram um registro 2,6 vezes maior do que os homens.
- O estudo avalia que para as mulheres com deficiência existem especificidades como isolamento social, dependência de cuidadores e a incapacidade de se defender fisicamente, que contribuem para o maior risco a violência. Atualmente, o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com dois anos ou mais com alguma deficiência, o que representa 8,9% da população, segundo a PNADc (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2022.
Para a professora da Universidade Federal do Ceará e advogada da BMC Advogados Associados Joyceane Bezerra de Menezes, a legislação oferece um suporte necessário à proteção das pessoas com deficiência, mas “falta capacitação profissional e fiscalização da sua aplicação”.
Há uma interseccionalidade de fatores de vulneração atingindo a mulher com deficiência. A limitação permanente, seja ela de natureza física, intelectual ou psíquica somada às barreiras sociais gera impedimentos graves ao exercício dos direitos, o que implica a maior suscetibilidade a lesão e, portanto, maior vulnerabilidade
A professora acrescenta que o gênero é um fator de vulnerabilidade. Ou seja, ser mulher e ter deficiência potencializa o risco de sofrer violência. “Elas estão sujeitas as variadas formas de discriminação e opressão decorrentes do sexismo, capacitismo e violência de gênero que, uma vez sobrepostas, potencializam o estado de vulneração”, diz.
Joyceane explica que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015) impõe ao Estado e à sociedade o dever de proteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante e que a norma “considera especialmente vulneráveis, as crianças, os adolescentes, as mulheres e as pessoas idosas”.
Violência dentro de casa
A violência é mais difícil de deter quando as agressões são cometidas pelos próprios cuidadores e familiares. Segundo o Atlas, a violência doméstica lidera o número de notificações, com 8,3 mil registros. A tipificação é seguida pela violência comunitária (3.481), enquanto a violência institucional foi responsável por 458 notificações em 2022. Nos dados, as pessoas com deficiência física (65,4%) e visual (63%) registraram o maior percentual de violência doméstica, em relação aos demais tipos de violência.
A professora da Universidade do Ceará acrescenta que “falta a inclusão efetiva e a garantia da acessibilidade a todos os direitos, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
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