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Domingo, 16 de Marco de 2025
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O caminho que a denúncia contra Bolsonaro vai seguir daqui para a frente

POLÍTICA

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
O caminho que a denúncia contra Bolsonaro vai seguir daqui para a frente
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A denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República (PGR) na terça-feira, 18, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas está bem embasada?

Sim. Conforme os criminalistas e professores Alexandre Wunderlich e Aury Lopes Jr., a denúncia tem consistência e fundamento.

“Não me parece que seja caso de rejeição imediata ou de uma hipótese de inépcia da acusação. Juridicamente, a denúncia do PGR é sustentável. Pode-se discutir pontualmente se há alguma narrativa ou ponto inconsistente. Mas, de modo geral, é uma denúncia que possui as condições jurídicas para a instalação do processo. Temos uma denúncia juridicamente válida, com uma narrativa construída em cima de documentos e provas. O PGR ofereceu estrategicamente uma denúncia mais consistente para um núcleo rígido, um núcleo duro. Partiu de uma construção narrativa de fatos, mas escorada em documentos, anotações, agendas, trocas de mensagens, em um processo que se inicia vários meses antes do 8 de janeiro”, destaca Wunderlich.

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Aury ressalva que é preciso observar, porém, que o nível de exigência probatória para receber uma denúncia é muito menor do que o exigido para condenar alguém. “Para oferecer e receber uma denúncia bastam indícios razoáveis de autoria e materialidade, e isso há de sobra. Então, toda a tendência é de que a 1ª Turma do STF receba a denúncia”, projeta.

Quais são os crimes apontados?

Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);

Golpe de Estado (art. 359-M do CP);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);

Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

O que acontece agora?

Na quarta-feira, 19, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação dos denunciados para que ofereçam resposta à acusação. O prazo para estas primeiras manifestações é de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento. O advogado criminalista Norberto Flach lembra, porém, que algumas notificações podem não acontecer tão rapidamente. “É necessária a notificação pessoal neste caso. E, só quando ela ocorrer, passam a contar os 15 dias”, explica.

Depois das respostas, prossegue Flach, Moraes avaliará se é o caso de dar vista para o procurador-geral ou não. “Certamente haverá uma série de alegações das defesas. Nestes casos, normalmente se faz necessária uma manifestação do Ministério Público”, completa.

Após essa etapa, o relator marca uma data para que a Turma decida sobre o recebimento ou não da denúncia. “Também não há nenhuma garantia de que o recebimento se dará em uma só sessão. Alguém pode pedir vista. Importante assinalar que todos esses momentos do processo são obrigatórios, não há como deixar de lado, é da lei. Então, antes de dois, três meses, dificilmente teremos decisão sobre o recebimento ou não no STF”, assegura o criminalista.

O caso deve ser julgado pela 1ª Turma ou pelo Plenário do STF?

FONTE/CRÉDITOS: CORREIO DO POVO
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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