Um médico obstetra foi condenado a seis anos e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de homicídio culposo majorado e falsidade ideológica em razão da morte de uma gestante após o parto no Hospital São Francisco de Assis, em Parobé, no Vale do Sinos.
Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), a vítima havia passado por uma cesariana. A decisão, do juiz Thomas Vinicius Schons, da 2ª Vara Judicial de Parobé, foi proferida na terça-feira (10). O médico também foi responsabilizado por omitir, no prontuário, a retirada de uma compressa deixada no abdômen da vítima durante o procedimento.
Na sentença, o magistrado destacou que os elementos apresentados no processo judicial demonstram, de forma inequívoca, a conduta negligente do réu e a inobservância de regras técnicas da profissão.
“Reputo inequívoco que o réu agiu com negligência, faltando com seu dever de cuidado objetivo, ao deixar de inspecionar a cavidade abdominal da paciente após o procedimento cirúrgico realizado e antes de proceder ao fechamento da parede abdominal”, afirmou o juiz.
O magistrado também ressaltou que o réu omitiu a retirada do corpo estranho do prontuário médico, registrando um procedimento que não condizia com a realidade.
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