A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro de 2024 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas a saldos e recebimentos em contas deverão ser coletadas pelo Fisco.
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais. As operações feitas pelo sistema de pagamento do Pix e entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
Essas regras já valem para bancos tradicionais e cooperativas de créditos. A mudança faz com que instituições de pagamento como bancos digitais também tenham que seguir essas diretrizes. Os primeiros dados serão apresentados até o último dia útil de agosto, dia 29, segundo o prazo definido. As informações do segundo semestre podem ser anunciadas até o último dia útil de fevereiro de 2026.
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