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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
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Esportes

STF afasta exigência de profissional de educação física em tempo integral em atividades recreativas do RS

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
STF afasta exigência de profissional de educação física em tempo integral em atividades recreativas do RS
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O STF (Supremo Tribunal Federal) afastou a exigência de permanência em tempo integral de profissionais de educação física em estabelecimentos de prática desportiva e atividade física do Rio Grande do Sul que não representem riscos excepcionais à saúde e à integridade física.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 4 de abril, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4399, apresentada pela CNS (Confederação Nacional de Serviços).

Tempo integral

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O objeto de questionamento era o artigo 2º da Lei estadual 11.721/2002, aplicada a academias, clubes e outros estabelecimentos que ofereçam atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportiva-recreativas.

O dispositivo prevê que, para que possam funcionar regularmente, esses locais devem ter registro no CREF-RS (Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul) e manter em tempo integral profissionais de educação física devidamente registrados no órgão.

Na ação, a CNS argumentava, entre outros pontos, que as normas tratam de exercício profissional e direito do trabalho, matérias de competência privativa da União.

Lei federal

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que as exigências apenas dão efetividade às leis federais sobre o tema, como a que regulamenta a profissão de educador físico. Contudo, a seu ver, a norma estadual adotou uma redação excessivamente ampla.

Segundo Dino, a supervisão profissional imposta na legislação federal destina-se apenas a estabelecimentos cujas atividades envolvam, por sua própria natureza, riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes.

FONTE/CRÉDITOS: O SUL
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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