Depois do complemento do voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga.
A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido.
Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (leia mais sobre os votos abaixo).
Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.
Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.
Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. 'O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência', defendeu Dias Toffoli.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.
Como diferenciar usuários de traficantes
A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende a abertura de prazo para o Congresso estabelecer esse limite.
Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.
'A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social', criticou Alexandre de Moraes.
A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.
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