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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024
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STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

MACONHA

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha
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Depois do complemento do voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga.

A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido.

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Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (leia mais sobre os votos abaixo).

Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. 'O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência', defendeu Dias Toffoli.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.

Como diferenciar usuários de traficantes

A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende a abertura de prazo para o Congresso estabelecer esse limite.

Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.

'A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social', criticou Alexandre de Moraes.

A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.

FONTE/CRÉDITOS: CORREIO DO POVO
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André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

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