Santa Rosa em Dia - Aconteceu? Está Aqui!

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
dssadsa
dssadsa

Política

STF julga se candidatos podem concorrer às eleições sem estarem filiados a partido

CONCORRER SEM PARTIDO

André Christensen Garcia
Por André Christensen Garcia
STF julga se candidatos podem concorrer às eleições sem estarem filiados a partido
DIVLGAÇÃO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) entrará em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorrerá em plenário virtual de 30 de maio a 6 de junho. Inicialmente, o tema estava pautado para começar a ser analisado na sexta-feira, 16, mas foi adiado.

Em audiência pública em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, ouviu representantes de partidos políticos, de instituições, da sociedade civil e do meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Na ocasião, os favoráveis à adoção de candidatura avulsa no Brasil argumentaram que esse é um movimento já observado em outros países.

Além disso, disseram que a medida consolidaria o fim do monopólio dos partidos políticos, já que atualmente, é necessário ser filiado a uma sigla para validação da candidatura. Por outro lado, os contrários à ideia apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos no sistema político. As siglas partidárias são hoje os principais organizadores da vida política e das eleições.

Publicidade

Leia Também:

A ideia apresentada foi que a democracia funciona com instituições fortes, incluindo os partidos políticos, que desempenham papel fundamental no processo eleitoral brasileiro. Tirar os partidos do centro das eleições poderia desorganizar o sistema democrático.

Para Barroso, a votação das candidaturas avulsas pelo STF deve levar em consideração se a medida compreende uma questão que envolve a proteção das regras democráticas e dos direitos políticos fundamentais, ou se isso é algo que deve ser decidido pelo Congresso Nacional como uma questão política.

FONTE/CRÉDITOS: CORREIO DO POVO
Comentários:
André Christensen Garcia

Publicado por:

André Christensen Garcia

André Christensen Garcia, jornalista MTB 15.037

Saiba Mais
ccasdadas
ccasdadas
sadasdaa
sadasdaa

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!