O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quinta-feira (12), que é constitucional a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. A informação é do g1.
O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.
Os ministros se dividiram em três linhas, mas prevaleceu o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
Acompanharam esta linha os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que a execução imediata não é permitida pela Constituição devido ao princípio da presunção da inocência. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — ambos estão aposentados, mas haviam registrado votos neste sentido quando o processo ainda estava no plenário virtual, e as posições foram mantidas.
O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente. Ele entendeu que é constitucional a mudança feita pelo chamado pacote anticrime (aprovado no Congresso em 2019) que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão imediata para os condenados por júri a penas de 15 anos ou mais. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin.
Entenda
Em geral, as sentenças só começam a ser cumpridas depois que o processo "transita em julgado", ou seja, após todos os recursos serem esgotados. O modelo é adotado para evitar que o réu seja preso enquanto ainda tem chance de reverter a condenação. Mas, para os condenados em júri popular, o pacote anticrime, aprovado no Congresso em 2019, antecipou o cumprimento da pena.
Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a "execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos".
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios. Em geral, os resultados não podem ser revistos pelo Judiciário. O veredito popular é considerado soberano nesses julgamentos. A exceção é quando a defesa alega irregularidades formais na condução do júri. Nesse caso, a Justiça comum pode analisar os recursos e, se considerar que há vícios processuais, determinar a realização de um novo julgamento, mas nunca julgar as provas por conta própria.
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