Collor foi condenado em maio do ano passado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A acusação, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas de uma empreiteira interessada em obter contratos com a BR Distribuidora, que, na época, era controlada por indicações do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual Collor era filiado.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, inicialmente propôs uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão. Além de Collor, os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Amorim também foram condenados. O ex-presidente e os empresários negam todas as acusações.
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Nesta etapa, a votação voltará para a análise dos embargos de declaração, recurso no qual a defesa de Collor alega contradições na condenação, incluindo a suposta prescrição do crime de corrupção passiva. Se a prescrição for confirmada, a pena de Collor poderá ser reduzida de oito para quatro anos.
A defesa de Collor argumenta que, durante o julgamento no plenário, houve divergências entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, o que indicaria que a menor das penas discutidas, e não a imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, deveria prevalecer.
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